Tudo sobre Código ISRC e Direitos Autorais
Neste post vamos explicar todos os detalhes sobre o famoso código ISRC e suas consequências nos recolhimentos de Direitos Autorais, além de informações pertinentes à este assunto tão complexo e tão questionado pelos artistas.
Vale salientar que o GRAVE ONLINE é a maior gravadora online do Brasil e a especialidade é justamente a gravação das obras dos artistas.
Ou seja, apesar de gerarmos os Códigos ISRC e ajudarmos na inserção das músicas nos player digitais, não somos agregadores e especialistas no assunto.
Obra e Fonograma
Antes de iniciar o assunto sobre o código ISRC e os Direitos Autorais, é necessário entender o conceito de Obra e Fonograma, suas diferenças e peculiaridades.
OBRA – Se sua música contém letra e melodia, podemos considerar sua composição uma OBRA.
Também pode ser uma composição somente por melodia. Além disso, as obras podem ter gravações feitas por diferentes artistas e em versões diversas, como por exemplo, uma versão ao vivo, uma versão de estúdio, etc)
FONOGRAMA – É como se a obra fosse “materializada”, ou seja, é o ato de gravar a obra em si, onde esta se tangibiliza em formato de CD, toca em rádios ou entra em um player digital, por exemplo.
Cadastrando a Obra
Atualmente temos dois caminhos viáveis para o cadastro da obra ser feito.
A primeira via é pela Declaração de Repertórios, onde o próprio autor envia um formulário assinado, preenchido, podendo conter parcerias, onde o nome de todos os parceiros estarão presentes neste documento, além das porcentagens de direitos da canção distribuída entre eles.
Cadastrando o Fonograma
É justamente neste momento que o produtor fonográfico cadastra o fonograma através da geração do código ISRC (International Standard Recording Code). Este cadastro pode incluir todos os envolvidos na gravação da obra, como intérpretes, compositores, músicos, etc
É através deste código que o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) identifica a execução da sua canção e faz o recolhimento dos direitos autorais.
Portanto, é um código internacional para todas as gravações musicais, ou seja, toda gravação musical possui um único e exclusivo código ISRC, para existir uma cobrança única de direitos autorais.
“As Fatias do Bolo“
Quando o fonograma é EXECUTADO, ou seja, a música tocou na rádio, tocou no player digital, tocou em algum evento, a distribuição dos direitos é feito conforme o gráfico abaixo:
Para facilitar a compreensão, 2/3 dos valores recolhidos com as execuções dos fonogramas são direcionados ao DIREITO AUTORAL.
Em outras palavras, estes 2/3 são destinados ao compositor (ou compositores) da música, a pessoa mais importante na composição da obra.
A outra parte, ou seja, 1/3 do valor é alocado para DIREITOS CONEXOS, divididos em 41,7% ao Intérprete, 41,7% ao Produtor Fonográfico e 16,6% aos músicos participantes.
O Intérprete é a pessoa ou artista que cantou a música. Por ter uma função muito importante (além do maior responsável, o compositor), este intérprete recebe a quantia de 41,7% deste 1/3 alocado para Direitos Conexos.
O Produtor Fonográfico é a pessoa jurídica responsável pela gravação da música e pelo cadastro do fonograma em uma associação, junto ao ECAD.
Músicos participantes podem ser instrumentistas ou até mesmo backing vocals, músico arranjador, etc.
Para mais informações sobre este tema CÓDIGO ISRC, separamos alguns links para complementar a leitura:
REGISTRO E CADASTRO DE MÚSICAS. TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER! – https://www.abramus.org.br/noticias/14245/tudo-registro-cadastro-musical/
Direitos Autorais
A lei brasileira que regulamenta o Direito Autoral é a Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98.
No intuito de proteger os vínculos entre CRIADOR e o uso de suas CRIAÇÕES, criaram-se regras e normas estabelecidas pela legislação. Ou seja, as criações podem ter naturezas distintas como obras literárias, científicas, dentre outras tantas.
Desta maneira, é de direito do criador da obra receber os valores e benefícios patrimoniais e morais vindos do uso ou exploração da sua criação.
Por ser um assunto muito extenso e complexo, separamos alguns links muito úteis para seu estudo e compreensão dos termos que regem os Direitos Autorais.
O QUE SÃO DIREITOS AUTORAIS! https://support.google.com/youtube/answer/2797466?hl=pt-BR
Sua música no mundo – Distribuição Digital – https://graveonline.com.br/distribuicao-digital-sua-musica-no-mundo/
DISTRIBUIÇÃO DIGITAL https://support.cdbaby.com/hc/pt-br/sections/201779646-Distribui%C3%A7%C3%A3o-digital-Informa%C3%A7%C3%B5es-gerais
COMO GANHO DINHEIRO COM YOUTUBE https://support.cdbaby.com/hc/pt-br/articles/211095083-Como-ganho-dinheiro-com-o-YouTube-
MONETIZAÇÃO NO FACEBOOK https://support.cdbaby.com/hc/pt-br/articles/360002633912-Monetiza%C3%A7%C3%A3o-no-Facebook
COMO COLOCAR MINHA MÚSICA NO INSTAGRAM STORIES https://support.cdbaby.com/hc/pt-br/articles/360029734272-Como-fa%C3%A7o-para-colocar-minha-m%C3%BAsica-no-Instagram-Stories-
Escrito por Ricardo Cecchi
Sócio fundador do Grave Online, responsável pela pós produção, (mixagem e masterização) das gravações e baterista nas horas vagas.