Tudo sobre Código ISRC e Direitos Autorais

ISRC e direitos autorais

Tudo sobre Código ISRC e Direitos Autorais

Neste post vamos explicar todos os detalhes sobre o famoso código ISRC e suas consequências nos recolhimentos de Direitos Autorais, além de informações pertinentes à este assunto tão complexo e tão questionado pelos artistas.

Vale salientar que o GRAVE ONLINE é a maior gravadora online do Brasil e a especialidade é justamente a gravação das obras dos artistas. 

Ou seja, apesar de gerarmos os Códigos ISRC e ajudarmos na inserção das músicas nos player digitais, não somos agregadores e especialistas no assunto.

Obra e Fonograma

Antes de iniciar o assunto sobre o código ISRC e os Direitos Autorais, é necessário entender o conceito de Obra e Fonograma, suas diferenças e peculiaridades.

OBRA – Se sua música contém letra e melodia, podemos considerar sua composição uma OBRA. 

Também pode ser uma composição somente por melodia. Além disso, as obras podem ter gravações feitas por diferentes artistas e em versões diversas, como por exemplo, uma versão ao vivo, uma versão de estúdio, etc)

FONOGRAMA – É como se a obra fosse “materializada”, ou seja, é o ato de gravar a obra em si, onde esta se tangibiliza em formato de CD, toca em rádios ou entra em um player digital, por exemplo.

Cadastrando a Obra

Atualmente temos dois caminhos viáveis para o cadastro da obra ser feito.

A primeira via é pela Declaração de Repertórios, onde o próprio autor envia um formulário assinado, preenchido, podendo conter parcerias, onde o nome de todos os parceiros estarão presentes neste documento, além das porcentagens de direitos da canção distribuída entre eles.

Cadastrando o Fonograma

É justamente neste momento que o produtor fonográfico cadastra o fonograma através da geração do código ISRC (International Standard Recording Code). Este cadastro pode incluir todos os envolvidos na gravação da obra, como intérpretes, compositores, músicos, etc

É através deste código que o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) identifica a execução da sua canção e faz o recolhimento dos direitos autorais.

Portanto, é um código internacional para todas as gravações musicais, ou seja, toda gravação musical possui um único e exclusivo código ISRC, para existir uma cobrança única de direitos autorais.

“As Fatias do Bolo“

Quando o fonograma é EXECUTADO, ou seja, a música tocou na rádio, tocou no player digital, tocou em algum evento, a distribuição dos direitos é feito conforme o gráfico abaixo:

código ISRC e direitos autorais

Para facilitar a compreensão, 2/3 dos valores recolhidos com as execuções dos fonogramas são direcionados ao DIREITO AUTORAL. 

Em outras palavras, estes 2/3 são destinados ao compositor (ou compositores) da música, a pessoa mais importante na composição da obra.

A outra parte, ou seja, 1/3 do valor é alocado para DIREITOS CONEXOS, divididos em 41,7% ao Intérprete, 41,7% ao Produtor Fonográfico e 16,6% aos músicos participantes.

O Intérprete é a pessoa ou artista que cantou a música. Por ter uma função muito importante (além do maior responsável, o compositor), este intérprete recebe a quantia de 41,7% deste 1/3 alocado para Direitos Conexos.

O Produtor Fonográfico é a pessoa jurídica responsável pela gravação da música e pelo cadastro do fonograma em uma associação, junto ao ECAD.

Músicos participantes podem ser instrumentistas ou até mesmo backing vocals, músico arranjador, etc.

código ISRC e direitos autorais

Para mais informações sobre este tema CÓDIGO ISRC, separamos alguns links para complementar a leitura:

REGISTRO E CADASTRO DE MÚSICAS. TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER! – https://www.abramus.org.br/noticias/14245/tudo-registro-cadastro-musical/

Direitos Autorais

A lei brasileira que regulamenta o Direito Autoral é a Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98.

No intuito de proteger os vínculos entre CRIADOR e o uso de suas CRIAÇÕES, criaram-se regras e normas estabelecidas pela legislação. Ou seja, as criações podem ter naturezas distintas como obras literárias, científicas, dentre outras tantas.

Desta maneira, é de direito do criador da obra receber os valores e benefícios patrimoniais e morais vindos do uso ou exploração da sua criação.

Por ser um assunto muito extenso e complexo, separamos alguns links muito úteis para seu estudo e compreensão dos termos que regem os Direitos Autorais.

O QUE SÃO DIREITOS AUTORAIS! https://support.google.com/youtube/answer/2797466?hl=pt-BR

Sua música no mundo – Distribuição Digital – https://graveonline.com.br/distribuicao-digital-sua-musica-no-mundo/

DISTRIBUIÇÃO DIGITAL https://support.cdbaby.com/hc/pt-br/sections/201779646-Distribui%C3%A7%C3%A3o-digital-Informa%C3%A7%C3%B5es-gerais

COMO GANHO DINHEIRO COM YOUTUBE https://support.cdbaby.com/hc/pt-br/articles/211095083-Como-ganho-dinheiro-com-o-YouTube-

MONETIZAÇÃO NO FACEBOOK https://support.cdbaby.com/hc/pt-br/articles/360002633912-Monetiza%C3%A7%C3%A3o-no-Facebook

COMO COLOCAR MINHA MÚSICA NO INSTAGRAM STORIES https://support.cdbaby.com/hc/pt-br/articles/360029734272-Como-fa%C3%A7o-para-colocar-minha-m%C3%BAsica-no-Instagram-Stories-

Escrito por Ricardo Cecchi

Escrito por Ricardo Cecchi

Sócio fundador do Grave Online, responsável pela pós produção, (mixagem e masterização) das gravações e baterista nas horas vagas.

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2 respostas

  1. Questiono se o Produtor Fonográfico pode ser uma pessoa Física?
    Tenho uma música pronta, com letra, melodia, onde gravei um demo para criar o ISRC.
    Entretanto, a produção e todo o arranjo música e de cada instrumento foi feito por pessoa fisica.
    Assim, posso gravar esse fonograma em uma associação junto ao ECAD?

    1. Oi Rosangela, tudo bem? O produtor pode ser uma pessoa física sim. O ideal agora é gravar sua canção e gerar o código ISRC a partir do fonograma existente. Nós emitimos o ISRC caso precise. Desta forma, seremos o produtor fonográfico da sua canção e emitiremos o código junto à UBC, nossa associação. Esta, por sua vez, já encaminha o código para o ECAD, para os possíveis recolhimentos de direitos.

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